Resumo: No Brasil, apesar da legalidade nas três situações previstas pelo Código Penal de 1940 ̶ gravidez que representa risco de morte e que resulta de violência sexual, e a interrupção de gravidez de fetos anencefálicos autorizada em 2012, pelo STF ̶ persistem várias barreiras de acesso à interrupção legal da gravidez no Brasil. Somente em 1989 foi implementado, em São Paulo, o primeiro serviço de aborto legal, e ainda temos deficiência de números de serviços, que se mantem concentrados em grandes centros urbanos no sudeste do país. Somado a isso, continuamos a enfrentar pouca divulgação de informações sobre seu funcionamento, bem como a recusa e a omissão de profissionais no atendimento às demandas de interrupção legal da gravidez. Nos dois últimos anos, período marcado pela pandemia da Covid-19, no Brasil, o número de serviços de aborto legal foi reduzido, e alguns sofreram descontinuidades, incluindo interrupções no atendimento. Também, houve a aprovação de uma série de regulamentações restritivas por parte do Governo Federal no intuito de inibir ainda mais o acesso de pessoas a esses serviços em todo o país. Do outro lado, inspirado no Fórum Interprofissional para Atendimento Integral da Mulher Vítima de Violência Sexual, iniciado no final da década da 1990, foi criado o Fórum Intersetorial de Serviços Brasileiros de Aborto Previsto em Lei, iniciativa coletiva que busca promover a interlocução entre profissionais e ativistas que atuam em prol dos serviços de aborto legal no país, seguido da constituição de fóruns semelhantes em alguns estados, incluindo o estado da Bahia. O objetivo da presente mesa é apresentar as análises da pesquisa intitulada “Barreiras de acesso ao aborto legal em três serviços na Bahia, no período da pandemia da COVID-19: 2020 e 2021”, realizada entre o final de 2021 a agosto de 2022, e as experiências dos Fóruns nacional e estaduais. Pretende-se discutir os avanços, as dificuldades dos serviços de atenção ao aborto nos casos previstos em lei no Brasil e os desafios enfrentados para assegurar as pessoas seus direitos reprodutivos, em especial, o do aborto legal. A proposta resulta de parceria do Musa-Programa de Pesquisa e Cooperação Técnica em Gênero e Saúde, do Instituto de Saúde Coletiva da Universidade Federal da Bahia (ISC/UFBA), do IPAS/Brasil e do Grupo Curumim: Gestação e Parto.
Aborto Legal; Serviços de Aborto Legal;Movimentos Feministas