Resumo: A apresentação aborda os temas Direito Autoral: Autor, Coautor, Direitos Conexos; Criação Intelectual Obras Protegidas; E Obras Coletivas. Direito Autoral é o conjunto de prerrogativas conferidas por lei a pessoa física ou jurídica criadora de uma obra intelectual, para que ela possa ter os benefícios morais e patrimoniais resultantes da exploração de suas criações. Historicamente passou a ser reconhecido como direito em 1789 e depois adquirindo forma definida em 1886 na Convenção de Berna. Na Lei n° 496, de 1° de agosto, o direito autoral passa a ser um privilégio garantido por cinquenta anos, contados a partir do primeiro dia de janeiro do ano da publicação. Mais tarde, com o Código Civil de 1916, a matéria passa a ser tratada em três itens pelas suas propriedades: I. Literária; II. Científica; III. Artística. Consolidando a proteção legal dos direitos autorais em nosso país. Essas normas vigoraram até 1973, com a promulgação da Lei n° 5.988, posteriormente revogada pela Lei n° 9.610, de 19 de fevereiro de 1998. É importante para os criadores de obras Literárias, Científicas e Artísticas saberem como fazer o processo de registro da sua obra, terem a consciência dos benefícios de ter suas obras protegidas e saber o que está fora do controle dos Direitos autorais, como por exemplo, ser permitido o uso de obras protegidas para fins informativos de notícias como para usar em pequenos trechos de uma obra pré-existente para produção de uma nova e a citação em livros, jornais, revistas ou qualquer outro meio de comunicação de passagens de qualquer obra como a representação teatral e execução musical.
proteção intelectual; obras artísticas; criação intelectual