Resumo: A antecipação da morte do paciente a seu pedido dada pelo médico, embora seja um tema recorrente na contemporaneidade, não é disciplinada pelo direito penal brasileiro. O código penal e as leis extravagantes mantêm, tão só, entre suas normas a proibição do homicídio e do induzimento e instigação ao suicídio. Os fatos têm se imposto diante da lei, gerando seja no plano doutrinário, seja nos acordos entre os envolvidos, uma séria de formas de deixar morrer que não são claramente tratadas pelo direito.
Direito penal;bioética;direito médico