Resumo: Nos termos do art. 212 da Lei nº 8.112, de 1990, configura acidente em serviço o dano físico ou mental sofrido pelo servidor, que se relacione, mediata ou imediatamente, com as atribuições do cargo exercido. Equipara-se ao acidente em serviço o dano decorrente de agressão sofrida e não provocada pelo servidor no exercício do cargo, bem como aquele sofrido no percurso da residência para o trabalho e vice-versa, este, denominado acidente de trajeto. É importante considerar os diversos papéis e compromissos das Universidades Públicas Federais, dentre eles, a garantia da oferta de atenção à saúde de seus estudantes e trabalhadores, através de ações que promovam a proteção, promoção e prevenção de danos e agravos à saúde (UFBA, 2018; SILVA, et al., 2022). Os ambientes da Universidade Federal da Bahia (UFBA) são diversos e heterogêneos, de uso compartilhado por servidores, trabalhadores terceirizados e discentes, para o desempenho de diversas atividades vinculadas aos programas de ensino, pesquisa, extensão e assistência, incluindo as atividades administrativas, patrimoniais, dentre outras. Ressalta-se que embora a legislação citada verse sobre a Saúde do Servidor, todo risco ao qual o servidor está exposto é potencial risco de exposição ao discente e ao terceirizado, já que compartilham do mesmo espaço. O número total de trabalhadores na UFBA perfaz 7.296 indivíduos, e a soma dos trabalhadores e discentes totaliza 61.442 na comunidade UFBA. Os ambientes laborais e acadêmicos da universidade possuem características diversas e específicas. Os acidentes, entre eles, os de trabalho, podem provocar lesões e doenças, gerar afastamentos por motivo de saúde, levar a quadros de incapacidade laboral temporária ou permanente, ou mesmo óbito. Objetivou-se elaborar um protocolo de registro de acidentes no ambiente ocupacional da UFBA, pelo Serviço Médico Universitário Rubens Brasil (SMURB) e levantar informações através de investigação minuciosa realizada pela equipe no Núcleo de Vigilância em Saúde do Trabalhador (NUVAST). Foram realizadas diversas reuniões, que envolveu toda equipe técnica de Enfermagem, Medicina do Trabalho, Perícia, Engenharia e Técnica de Segurança do Trabalho. Foram confeccionados os Formulários de Investigação do Acidente: Registro de acidente com discente (RAD); Registro preliminar de acidente com terceirizado a ser preenchido pelo Preposto da empresa e Comunicação de Acidente de Trabalho do Servidor Público (CAT- SP) para o Servidor do Regime Jurídico Único (RJU), considerando as exigências do SIASS. O protocolo foi elaborado pelos diversos profissionais que assinam como Equipe Técnica, foi revisado e apresentado para a Superintendência do SIUNIS. Evidenciou-se como resultados a partir do registro desses acidentes, o SMURB através do eixo de promoção e vigilância em Saúde do Servidor, poderá levantar informações para compreender os determinantes desses eventos e adotar medidas necessárias para prevenção. Além disso promover um adequado monitoramento dos casos para propor medidas de adequação nos ambientes e processos de trabalho na Universidade. Percebe-se ainda excessiva dificuldade no tocante a comunicação entre os diversos Serviços e Unidades da Universidade. É imprescindível que todas as Unidades estejam atentas para o encaminhamento e a correta notificação os acidentes ocorridos para a mitigação desses eventos prevenção de ocorrências futuras.
Acidente;trabalho;Registro