Resumo: O tema da sustentabilidade como pressuposto de atuação das empresas, a partir de conceitos advindos do Direito Ambiental Internacional – notadamente a Conferência das Nações Unidas no Rio em 1992 -, ao plano constitucional democrático brasileiro, e, assim, como um parâmetro que, por sua força constitucional orienta o ordenamento jurídico nacional vigente, notadamente no que se refere a uma ordem interdisciplinar, como econômica, social, e empresarial, é ainda novo.
Nessa perspectiva, a sustentabilidade implica em uma compreensão interdisciplinar e não puramente uma alternativa ambiental, malgrado também um horizonte integrado entre os planos econômico-empresarial e social. Em realidade, as empresas, não obstante tenham avançado em direção à sustentabilidade como vetor material de sua atuação no mercado, ainda não introjetaram plenamente em suas ações tal conceito. Há ainda um longo caminho a percorrer em favor de instrumentos próprios do que se denomina “Economia Verde” e a atuação das empresas dirigidas à preservação dos recursos naturais através de processos menos poluentes e agressivos ao meio ambiente.
Entre esses instrumentos econômicos- jurídicos existem, v.g. as próprias políticas públicas de combate à desertificação da Caatinga e ao desmatamento na Mata Atlântica e Cerrado e o procedimento administrativo do licenciamento ambiental. Tais instrumentos são objeto de análise e estudo do presente painel, pois, ao fim e ao cabo, junto com outros institutos e instrumentos do Direito Ambiental Econômico auxiliam a conformação da Economia Verde, buscando levar à comunidade acadêmica o atual estado de leis que tratam do tema, duramente atingidas pelo “tsunami” obscurantista do governo Bolsonaro e a ausência de incentivo às empresas ingressarem nesse novo tempo socioambiental.
Empresas;Economia Verde;Instrumentos econômicos