Resumo: O exame médico periódico de saúde para o servidor público federal foi estabelecido no artigo 206-A da Lei nº 8.112/90, regulamentado pelo Decreto 6.856, de 25 de maio de 2009, e pela Portaria Normativa SRH nº 04, de 15 de setembro de 2009. Estes exames objetivam, prioritariamente, a preservação da saúde, a partir da avaliação multidisciplinar e da detecção precoce dos agravos relacionados ao trabalho, por meio de avaliação clínica, exames complementares, como os laboratoriais e/ou de imagem, baseados nos fatores de riscos aos quais os/as servidores/as possam estar expostos no exercício das diversas atividades de trabalho no serviço público federal. Tais exames devem ser realizados com periodicidade semestral, anual ou bienal de acordo com a classificação da exposição aos riscos ocupacionais a que estão submetidos os servidores, obedecendo aos seguintes critérios: Semestrais para os servidores que operam com raios-X ou substâncias radioativas ou que forem portadores de doenças crônicas que exijam exames com essa periodicidade ou em intervalos menores; Anuais para servidores a partir dos quarenta e cinco anos de idade ou para os servidores expostos a fatores de riscos que possam implicar o desencadeamento ou agravamento de doenças ocupacionais/profissionais ou, ainda, para servidores portadores de doenças crônicas que exijam essa periodicidade; e Bienais para os servidores nas situações em que não se enquadrem no acima descrito. Objetiva-se relatar a experiência da implantação da rotina de exames periódicos, em atendimento à Normativa do Serviço Público Federal, no Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor (SIASS). Trata-se de um estudo descritivo, do tipo relato de experiência, da implementação de projeto para realização de exames periódicos de servidores da Universidade Federal na Bahia (UFBA), a partir de novembro de 2022, iniciando com teste piloto em unidade de saúde ambulatorial da UFBA. Os resultados preliminares evidenciaram um quantitativo de servidores que responderam ao e-mail de triagem inicial abaixo do prospectado. Os respondentes, na sua maioria, já possuíam os exames solicitados, o que empiricamente facilitará a conclusão da avaliação médica quanto à aptidão ou inaptidão do servidor. Conclui-se que, tendo em vista que é facultada ao Servidor Público a realização do exame periódico, o servidor não atende prontamente à convocação para os exames. Portanto, faz-se necessário a criação de estratégias de interlocução pela gestão de pessoas para o atendimento à convocação.
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