Resumo:
O feminicídio está incluso no direito penal brasileiro desde 2015, mas ainda há poucos estudos voltados tanto para aspectos teórico-conceituais e metodológicos quanto estatísticos que contribuam para a formulação de políticas públicas e seu monitoramento, o que tem resultado na subnotificação e invisibilização desse tipo de crime. Os dados existentes sobre crimes de feminicídios consumados e tentados, portanto, ainda são subdimensionados. Além disso, a associação do feminicídio à passionalidade, amor e ciúmes excessivos ainda presentes no imaginário social e alimentados pelo ethos do amor romântico contribuem para justificar e atenuar a culpa dos autores de violência nos autos processuais, julgamentos no Tribunal do Júri e notícias na imprensa escrita e televisiva, que faz uso da imagem feminina e da letalidade para espetacularização do fenômeno. Esta mesa busca reunir pesquisadoras/es que se dedicam ao enfrentamento das diferentes modalidades de violência a que se encontram sujeitas mulheres e meninas a partir de uma perspectiva interdisciplinar e atentando para a interface entre diferentes marcadores sociais, a exemplo de gênero, raça, geração e sexualidade
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