Resumo: O Marco Legal de Ciência, Tecnologia e Inovação trouxe uma grande transformação ao Direito Administrativo, na medida em que permite e fomenta a relação entre pesquisadores/inventores (servidores públicos) e organizações públicas e privadas interessadas nas tecnologias inovadoras desenvolvidas. A presente mesa traz dois atores fundamentais para a elaboração dessa lei, Gesil Amarante representando a Universidade, e Bruno Portela representando a Advocacia Geral da União.
A despeito do que a nova legislação passou a permitir em termos de relações (especialmente as público-privadas), essas relações ainda não ocorrem na quantidade e intensidade que poderiam. O ponto é que invenções criadas dentro da academia só se transformam em inovações a partir da relação com outras organizações (sendo utilizadas).
Dito isto, num momento histórico em que as transformações (socioeconômicas) ocorrem em grande velocidade e as organizações precisam se adaptar na mesma velocidade, há portanto, uma demanda pela aplicação de conhecimentos para a geração de inovações – de forma que não aprofundemos um processo já histórico de consolidação da subalternidade.
Além do Marco Legal de CT&I, a UFBA criou a sua Política de Inovação (convergente àquela legislação), e nesse sentido, a presente mesa buscará apresentar casos e boas práticas de outras Universidades Federais que já incorporaram uma arquitetura de relações em rede, e que exemplificam o que é possível, seguro e legítimo juridicamente dentro desse novo cenário – e para que o que já é permitido na norma possa de fato criar valor para a UFBA e para a sociedade.
inovação;gestão pública;governança